Art. 1º
Fica alterado o art. 200 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 200. (...)(...)§ 2° Os pedidos de prorrogação de prazo formulados pelos órgãos e entidades do Complexo Administrativo do Distrito Federal deverão ter por subscritores seus dirigentes máximos, ou os substitutos legalmente designados.§ 3º À falta de decisão monocrática tempestiva acerca dos pedidos que observem os requisitos dispostos no § 1°, o prazo será considerado automaticamente prorrogado, na forma solicitada pelo requerente por período igual ao anteriormente assinado, ou pelo período peticionado, caso o prazo de dilação seja inferior àquele anteriormente fixado pelo Tribunal.§ 4º A prorrogação de prazo concedida na forma do caput deste artigo não poderá ser superior ao período inicialmente fixado em deliberação plenária, em despacho singular de Relator ou na forma estabelecida regimentalmente, caso o prazo não haja sido explicitamente fixado.§ 5º A prorrogação de prazo para interposição de recurso poderá ser concedida uma única vez ao interessado, na forma do caput deste artigo, em prol dos princípios da ampla defesa e do contraditório."§ 6º O Plenário decidirá sobre a concessão de prorrogação de prazo para os pedidos que ultrapassem o limite inicialmente indicado em deliberação plenária, em despacho singular de Relator ou regimentalmente, bem como de pedidos de prorrogação que tenham ingressado intempestivamente no setor de protocolo do Tribunal e aqueles pedidos que inobservem as disposições dos §§ 2° e 5°."Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Sala das Sessões, em 5 de setembro de 2013.INÁCIO MAGALHÃES FILHOPresidenteANILCÉIA LUZIA MACHADOConselheira-RelatoraMANOEL PAULO DE ANDRADE NETOVice-PresidenteANTONIO RENATO ALVES RAINHAConselheiroPAULO TADEU VALE DA SILVAConselheiroJOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINSConselheiroDEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUERepresentante do Ministério Público junto ao TCDF.Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190 de 12/09/2013Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1 de 12/09/2013 p. 17, col. 2