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Emenda Regimental do Distrito Federal nº 16 de 13 de Julho de 2004

Institui a ORDEM DO MÉRITO DE CONTAS RUY BARBOSA e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe conferem os artigos 73, 75 e 96 da Constituição Federal, os artigos 82 e 84 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 4º, II, da Lei Complementar nº 1, de 09 de maio de 1994, e nos termos do disposto nos arts. 78, 210 e 212, § 2º, do Regimento Interno, à vista do que consta do Processo TCDF nº 865/2004, resolve aprovar e editar a seguinte Emenda Regimental:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

É instituída, no TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, a ORDEM DO MÉRITO DE CONTAS RUY BARBOSA, destinada a agraciar pessoas ou entidades que venham prestando ou tenham prestado relevantes serviços voltados às funções institucionais do Controle Externo, afetas aos Tribunais de Contas, bem assim à Administração Pública e à cultura jurídica, na forma estabelecida em Regulamento próprio, a ser adotado por Resolução (art. 78, item II, letra "b", do RI/TCDF), que estabelecerá as estampas das respectivas insígnias.

Parágrafo único

Funcionará junto ao Plenário do Tribunal de Contas um Conselho da Ordem, a que se refere este artigo, composto pelo Presidente, Vice-Presidente e demais Conselheiros efetivos da Corte, ao qual compete administrar a Ordem do Mérito em causa.

Art. 2º

Esta Emenda Regimental entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.


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