JurisHand AI Logo
|

Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 87 de 20 de Julho de 2015

Altera o art. 150, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 20 de julho de 2015


Art. 1º

O art. 150, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º

O projeto de lei do plano plurianual será encaminhado pelo Governador à Câmara Legislativa até 15 de setembro do primeiro ano de mandato e devolvido para sanção até o encerramento da primeira sessão legislativa.

Art. 2º

Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


DEPUTADA CELINA LEÃO Presidente DEPUTADO RAIMUNDO RIBEIRO Primeiro Secretário DEPUTADO JÚLIO CÉSAR Segundo Secretário DEPUTADO BISPO RENATO ANDRADE Terceiro Secretário Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1 de 22/07/2015 p. 1, col. 1 DEPUTADA LILIANE RORIZ Vice-Presidente DEPUTADO RAIMUNDO RIBEIRO Primeiro Secretário DEPUTADO JÚLIO CÉSAR Segundo Secretário DEPUTADO BISPO RENATO ANDRADE Terceiro Secretário

Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 87 de 20 de Julho de 2015 | JurisHand