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Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 60 de 20 de Dezembro de 2011

Altera dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 20 de dezembro de 2011


Art. 1º

A Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 10º

.........................

§ 3º

A proibição de que trata o art. 19, § 8°, aplica-se à nomeação de administrador regional.

Art. 19

.........................

§ 8º

É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.

Art. 82

.........................

§ 9º

É proibida a nomeação para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.

Art. 85

........................

Parágrafo único

A proibição de que trata o art. 82, § 9°, aplica-se à nomeação do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Distrito Federal.

Art. 105

Os Secretários de Estado serão escolhidos entre brasileiros maiores de vinte e um anos, no exercício dos direitos políticos, aplicando-se-lhes o disposto no art. 19, § 8°.

Art. 110

.......................

Parágrafo único

A proibição de que trata o art. 19, § 8°, aplica-se à nomeação do Procurador-Geral do Distrito Federal.

Art. 365

.......................

§ 2º

A proibição de que trata o art. 19, § 8°, aplica-se à designação para integrar conselho, comissão, comitê, órgão de deliberação coletiva ou assemelhado.

Art. 2º

Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Deputado CABO PATRÍCIO Presidente Deputado OLAIR FRANCISCO Primeiro Secretário Deputado AYLTON GOMES Segundo Secretário Deputado JOE VALLE Terceiro Secretário Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1 de 26/12/2011 p. 1, col. 1Este texto não substitui o publicado no DCL nº 230 de 21/12/2011 p. 1, col. 1 Deputado Dr. MICHEL Vice-Presidente Deputado OLAIR FRANCISCO Primeiro Secretário Deputado AYLTON GOMES Segundo Secretário Deputado JOE VALLE Terceiro Secretário

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