Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 59 de 24 de Dezembro de 2010
Acrescenta parágrafo ao art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 24 de dezembro de 2010.
Art. 1º
O art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:
Art. 19
.....................
§ 7º
Para a privatização ou extinção de empresa pública ou sociedade de economia mista a que se refere o inciso XVIII deste artigo, a lei específica dependerá de aprovação por dois terços dos membros da Câmara Legislativa.
Art. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Deputado WILSON LIMA Presidente Deputado BATISTA DAS COOPERATIVAS Primeiro Secretário Deputado RAIMUNDO RIBEIRO Segundo Secretário Deputado MILTON BARBOSA Terceiro Secretário Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9, seção 1 de 13/01/2011 p. 1, col. 2Este texto não substitui o publicado no DCL nº 8 de 12/01/2011 p. 2, col. 2 Deputado CABO PATRÍCIO Vice-Presidente Deputado BATISTA DAS COOPERATIVAS Primeiro Secretário Deputado RAIMUNDO RIBEIRO Segundo Secretário Deputado MILTON BARBOSA Terceiro Secretário