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Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 2 de 16 de Maio de 1995

Altera a redação do parágrafo 3º do art. 206 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

O parágrafo 3º do art. 206 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 206. ................................................................................. § 3º É vedada a destinação de recursos públicos do Distrito Federal para auxílio, subvenções, juros e prazos privilegiados a instituições privadas com fins lucrativos."

Art. 2º

Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.


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