Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 2 de 16 de Maio de 1995
Altera a redação do parágrafo 3º do art. 206 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
O parágrafo 3º do art. 206 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 206. ................................................................................. § 3º É vedada a destinação de recursos públicos do Distrito Federal para auxílio, subvenções, juros e prazos privilegiados a instituições privadas com fins lucrativos."
Art. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.