Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 115 de 08 de Outubro de 2019
Acrescenta inciso ao art. 3º da Lei Orgânica do Distrito Federal para dispor sobre promoção da inclusão digital.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 08 de outubro de 2019
Art. 1º
O art. 3º da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIV:
XIV
promover a inclusão digital, o direito de acesso à Internet, o exercício da cidadania em meios digitais e a prestação de serviços públicos por múltiplos canais de acesso.
Art. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra vigor na data de sua publicação.
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE Presidente DEPUTADO DELMASSO Vice-Presidente DEPUTADO JORGE VIANNA Primeiro Secretário DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS Segundo Secretário DEPUTADA JAQUELINE SILVA Terceira Secretária