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Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 110 de 13 de Março de 2019

Altera o art. 205, II, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 13 de março de 2019


Art. 1º

O art. 205, II, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

II

descentralização administrativo-financeira dos serviços de saúde para as regiões administrativas;

Art. 2º

Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE Presidente DEPUTADO DELMASSO Vice-Presidente DEPUTADO IOLANDO ALMEIDA Primeiro Secretário DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS Segundo Secretário DEPUTADO JOÃO CARDOSO Terceiro Secretário

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