Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 110 de 13 de Março de 2019
Altera o art. 205, II, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de março de 2019
Art. 1º
O art. 205, II, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
II
descentralização administrativo-financeira dos serviços de saúde para as regiões administrativas;
Art. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE Presidente DEPUTADO DELMASSO Vice-Presidente DEPUTADO IOLANDO ALMEIDA Primeiro Secretário DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS Segundo Secretário DEPUTADO JOÃO CARDOSO Terceiro Secretário