Voto de Qualidade (no CARF)
Critério de desempate nas votações do CARF (órgão paritário). A Lei 14.689/2023 restabeleceu o voto de qualidade pró-Fisco (voto duplo do presidente da turma, representante da Fazenda), mas determinou que, em caso de empate resolvido pelo voto de qualidade, não incidirão multas e será cancelada a representação fiscal para fins penais.