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Trabalhador Autônomo Exclusivo

Figura prevista na Reforma Trabalhista (Art. 442-B CLT), que estabelece que a contratação de trabalhador autônomo, mesmo que preste serviços de forma exclusiva e contínua para um único tomador, não caracteriza vínculo empregatício, desde que cumpridas as formalidades legais. A jurisprudência, contudo, pode afastar essa presunção se comprovada a subordinação jurídica na realidade fática (pejotização).