Sistema penal processual acusatório
Modelo de processo penal em que as funções de acusar, defender e julgar são atribuídas a órgãos distintos e independentes (Ministério Público, defesa e juiz imparcial), com paridade de armas entre acusação e defesa, e baseado na oralidade, publicidade e contraditório. É o modelo adotado, em teoria, pela Constituição brasileira.