Responsabilidade Ambiental Tríplice
Princípio segundo o qual as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitam os infratores (pessoas físicas ou jurídicas) a sanções em três esferas independentes e cumulativas: civil (obrigação de reparar o dano), administrativa (multas, embargos) e penal (crimes ambientais). Previsto no Art. 225, §3º da Constituição Federal.