Proteção de Dados como Direito Fundamental
Reconhecimento expresso pela Emenda Constitucional nº 115/2022, que incluiu a proteção de dados pessoais (inclusive nos meios digitais) no rol de direitos e garantias fundamentais do Art. 5º da Constituição Federal (Inciso LXXIX). Enfatiza o direito à autodeterminação informativa.