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Programa de alimentação

Benefício concedido por empresas aos trabalhadores para custear despesas com refeição (vale-refeição) ou compra de gêneros alimentícios (vale-alimentação) podendo ser previsto em lei acordo ou convenção coletiva. O PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) oferece incentivos fiscais às empresas participantes.

Definição jurídica: Programa de alimentação | JurisHand AI Vade Mecum