Princípio da Precaução
Princípio do Direito Ambiental aplicável em situações de incerteza científica sobre o risco de dano grave ou irreversível ao meio ambiente ou à saúde humana. Determina que a falta de certeza científica plena não deve ser usada como razão para adiar a adoção de medidas eficazes para prevenir a degradação.