Princípio da Cooperação Processual
Princípio estabelecido no Art. 6º do CPC/15, segundo o qual todos os sujeitos do processo (juiz, partes, advogados, etc.) devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Implica deveres de esclarecimento, consulta, prevenção e auxílio.