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Patrimônio de afetação

Regime jurídico aplicável a incorporações imobiliárias pelo qual o terreno as acessões e os recursos financeiros vinculados àquela obra específica formam um patrimônio separado do patrimônio geral do incorporador destinado exclusivamente à conclusão do empreendimento e entrega das unidades aos adquirentes. Garante maior segurança aos compradores. Regulado pela Lei nº 10.931/2004.