Ônus Dinâmico da Prova
Possibilidade, prevista no Art. 373, §1º do CPC/15, de o juiz atribuir o ônus da prova de maneira diversa da regra geral (autor prova fato constitutivo, réu prova fato impeditivo, modificativo ou extintivo), por decisão fundamentada, caso haja impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo pela parte originalmente onerada, ou maior facilidade de obtenção da prova pela parte contrária.