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Ofendícula

(ou Offendicula) Meios de defesa predispostos em uma propriedade para protegê-la contra invasores (ex cacos de vidro em muros cercas elétricas arame farpado cães de guarda). Seu uso é lícito desde que sejam visíveis moderados e proporcionais não caracterizando abuso de direito nem expondo a perigo desnecessário pessoas que não sejam agressores.

Definição jurídica: Ofendícula | JurisHand AI Vade Mecum