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Obligatio non faciendi

(Literalmente: Obrigação de não fazer) Obrigação que consiste em uma abstenção por parte do devedor que se compromete a não praticar determinado ato que poderia livremente praticar se não houvesse se obrigado.

Definição jurídica: Obligatio non faciendi | JurisHand AI Vade Mecum