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Norma penal excepcional

Norma penal destinada a vigorar apenas durante situações anormais e temporárias como estado de guerra ou calamidade pública podendo prever tipos penais ou penas diferenciadas. Cessa sua vigência com o fim da excepcionalidade.

Definição jurídica: Norma penal excepcional | JurisHand AI Vade Mecum