Norma penal estatal
Norma penal criada e imposta pelo poder legislativo do Estado. É a regra no direito moderno onde o Estado detém o monopólio do 'jus puniendi' (direito de punir).
Norma penal criada e imposta pelo poder legislativo do Estado. É a regra no direito moderno onde o Estado detém o monopólio do 'jus puniendi' (direito de punir).