Negócio Jurídico Processual em Matéria Tributária
Aplicação da regra do Art. 190 do CPC ao processo tributário (judicial ou administrativo), permitindo que Fazenda Pública e contribuinte celebrem acordos sobre ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, como planos de pagamento, calendarização, escolha de perito, etc. Sua admissibilidade e limites são objeto de debate e regulamentação específica (ex: Portaria PGFN 742/2018).