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Navio

Embarcação de maior porte destinada à navegação aquática (marítima ou fluvial). No Direito Marítimo o navio (ou embarcação) possui natureza jurídica complexa (bem móvel sui generis) sujeito a registro nacionalidade hipoteca e regime jurídico próprio.

Definição jurídica: Navio | JurisHand AI Vade Mecum