Método trifásico
Refere-se geralmente ao método de cálculo da pena privativa de liberdade no Direito Penal brasileiro estabelecido por Nelson Hungria e adotado pelo Código Penal (Art. 68). Consiste em três fases: 1ª) fixação da pena-base considerando circunstâncias judiciais (Art. 59) 2ª) consideração das circunstâncias agravantes e atenuantes 3ª) consideração das causas de aumento e diminuição de pena.