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Marco Temporal (Indígena)

Tese jurídica (considerada inconstitucional pelo STF no julgamento do RE 1.017.365) que propunha que os povos indígenas só teriam direito às terras que estivessem ocupando ou disputando na data da promulgação da Constituição Federal (05/10/1988). Contrária à teoria do Indigenato (direito originário).

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