Loucos de todo o gênero
Expressão utilizada pelo Código Civil brasileiro de 1916 para designar as pessoas que por enfermidade ou deficiência mental não tivessem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil sendo considerados absolutamente incapazes. Terminologia hoje superada substituída por conceitos como curatela e tomada de decisão apoiada no atual Código Civil e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.