Locatio operarum
(Literalmente: Locação de obras ou serviços) Expressão latina originária do Direito Romano que designava o contrato pelo qual uma pessoa (locator) se obrigava a prestar seus serviços por um certo tempo a outra (conductor) mediante pagamento de salário. Considerado um dos precursores do contrato de trabalho e do contrato de prestação de serviços.