Livre concorrência
Princípio fundamental da ordem econômica (Art. 170 IV CF) que assegura a todos a liberdade de competir no mercado sem impedimentos injustificados. Visa estimular a eficiência econômica e proteger os consumidores sendo combatidas as práticas anticoncorrenciais (cartel abuso de poder etc.) pelo Direito Econômico e Antitruste (CADE).