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Legitimatio ad causam

(Literalmente: Legitimação para a causa) Condição da ação que se refere à pertinência subjetiva da lide. Consiste na titularidade ativa e passiva da ação ou seja a relação jurídica entre as partes e a situação jurídica objeto do processo. O autor deve ser o titular do direito que alega e o réu a pessoa indicada a suportar os efeitos da sentença.