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Lazer

Período de tempo livre de obrigações profissionais dedicado ao descanso entretenimento e atividades prazerosas. Reconhecido como direito social fundamental pela Constituição Federal (Art. 6º) com implicações nas relações de trabalho (férias DSR) políticas públicas de cultura e esporte e direito do consumidor.

Definição jurídica: Lazer | JurisHand AI Vade Mecum