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Justiça Gratuita (Trabalhista - Requisitos pós-Reforma)

Benefício que isenta o trabalhador do pagamento de custas processuais, honorários periciais e advocatícios (este último, após decisão do STF na ADI 5766). A Reforma Trabalhista (Art. 790, §§ 3º e 4º CLT) estabeleceu que pode ser concedida a quem perceber salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, ou comprovar insuficiência de recursos.