Justiça administrativa
Sistema em que certos litígios envolvendo a Administração Pública são julgados por órgãos administrativos especializados ou por uma jurisdição administrativa separada do Judiciário comum (contencioso administrativo típico em países como a França). No Brasil adota-se o sistema de jurisdição una onde o Judiciário comum aprecia lesões ou ameaças a direito inclusive contra atos administrativos ressalvadas algumas competências de tribunais de contas e órgãos disciplinares.