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Jus utendi, fruendi et abutendi

(Literalmente: Direito de usar fruir e dispor) Expressão que engloba os três principais atributos do direito de propriedade pleno: usar ('usus') gozar/fruir ('fructus') e dispor/abusar ('abusus').

Definição jurídica: Jus utendi, fruendi et abutendi | JurisHand AI Vade Mecum