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Jus suffragii

(Literalmente: Direito de sufrágio) Direito público subjetivo de participar da formação da vontade política do Estado através do voto elegendo representantes ou manifestando-se em plebiscitos e referendos. Inclui a capacidade eleitoral ativa (votar) e passiva (ser votado).

Definição jurídica: Jus suffragii | JurisHand AI Vade Mecum