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Jus stillicidii

(Literalmente: Direito de gotejamento ou de beiral) Servidão predial que impõe ao prédio serviente (inferior) o ônus de receber as águas pluviais que escoam naturalmente do telhado (beiral) do prédio dominante (superior). Regulada nas relações de vizinhança no Código Civil.

Definição jurídica: Jus stillicidii | JurisHand AI Vade Mecum