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Jus resistentiae

(Literalmente: Direito de resistência) Direito reconhecido a indivíduos ou grupos de se opor à opressão ou a atos ilegítimos do poder governamental inclusive pela desobediência civil ou em casos extremos pela insurreição. Fundamentado em teorias contratualistas e de direitos humanos previsto implicitamente ou explicitamente em algumas constituições.

Definição jurídica: Jus resistentiae | JurisHand AI Vade Mecum