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Inclusão de Pessoas com Deficiência

Promoção da participação plena e efetiva de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Inclui o cumprimento da Lei de Cotas (Lei 8.213/91, Art. 93), que exige que empresas com 100 ou mais funcionários preencham uma porcentagem de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas, além de garantir acessibilidade e adaptações razoáveis.