JurisHand AI Logo
|

Escravidão

Estado ou condição de uma pessoa sobre a qual se exercem, total ou parcialmente, os atributos do direito de propriedade, privando-a de sua liberdade e submetendo-a a trabalho forçado ou exploração. É proibida pela Constituição Federal (Art. 5º) e a redução de alguém à condição análoga à de escravo é crime (Art. 149 CP).

Definição jurídica: Escravidão | JurisHand AI Vade Mecum