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Error excludit consensum

(Latim: "o erro exclui o consentimento") Princípio jurídico segundo o qual o erro essencial sobre elemento fundamental do negócio jurídico vicia a vontade e impede a formação de um consentimento válido podendo levar à anulação do ato.

Definição jurídica: Error excludit consensum | JurisHand AI Vade Mecum