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Erro provocado

Erro induzido pela outra parte (dolo) ou por terceiro. Se provocado por dolo da outra parte, é causa de anulação do negócio jurídico (Art. 145 CC). Se provocado por terceiro, ver 'Erro determinado por engano de terceiro'.

Definição jurídica: Erro provocado | JurisHand AI Vade Mecum