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Erro acidental

Erro que incide sobre qualidades secundárias do objeto ou da pessoa, ou sobre motivos não determinantes do ato jurídico. Não anula o negócio jurídico, podendo, no máximo, ensejar indenização ou correção (ex: erro de cálculo).

Definição jurídica: Erro acidental | JurisHand AI Vade Mecum