Erro acidental
Erro que incide sobre qualidades secundárias do objeto ou da pessoa, ou sobre motivos não determinantes do ato jurídico. Não anula o negócio jurídico, podendo, no máximo, ensejar indenização ou correção (ex: erro de cálculo).
Erro que incide sobre qualidades secundárias do objeto ou da pessoa, ou sobre motivos não determinantes do ato jurídico. Não anula o negócio jurídico, podendo, no máximo, ensejar indenização ou correção (ex: erro de cálculo).