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Entrega arbitrária de incapaz

Conduta que pode se enquadrar em crimes como 'Subtração de incapazes' (Art. 249 CP), 'Entrega de filho menor a pessoa inidônea' (Art. 245 CP) ou 'Abandono de incapaz' (Art. 133 CP), dependendo das circunstâncias específicas, como a idade da vítima, a intenção do agente e a condição da pessoa a quem foi entregue.

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