Emptio concensu peragitur
Máxima latina oriunda do Direito Romano que significa 'A compra se aperfeiçoa pelo consentimento'. Expressa o princípio de que o contrato de compra e venda se torna perfeito e obrigatório entre as partes a partir do momento em que há acordo sobre a coisa (objeto) e o preço, independentemente da entrega da coisa (tradição) ou do pagamento do preço. No Brasil, o contrato obriga, mas a transferência da propriedade móvel ocorre com a tradição e a imóvel com o registro.