Empréstimo público
Operação financeira pela qual um ente público (União, Estado, Município) obtém recursos de terceiros (pessoas físicas, jurídicas, instituições financeiras nacionais ou internacionais), mediante a emissão de títulos públicos ou a celebração de contratos, com a obrigação de restituir o valor principal acrescido de juros em prazo determinado. Regulado pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal.