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Elemento objetivo

Componente descritivo de um tipo penal, que se refere a aspectos externos e perceptíveis da conduta criminosa, como a ação, o resultado, o objeto material, as circunstâncias de tempo e lugar. Contrapõe-se ao elemento subjetivo (dolo ou culpa).

Definição jurídica: Elemento objetivo | JurisHand AI Vade Mecum