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EC - Emenda Constitucional

Ato normativo de hierarquia constitucional que tem por finalidade modificar a Constituição Federal. Sua aprovação exige um processo legislativo especial e mais rigoroso (aprovação em dois turnos, em cada Casa do Congresso, por três quintos dos votos dos respectivos membros), conforme previsto no Art. 60 da CF. É a forma de realizar a reforma constitucional.

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