Due process of law
Princípio fundamental originário do direito anglo-saxão, incorporado à Constituição Federal brasileira (art. 5º, LIV e LV), que assegura a todos o direito a um processo justo, equitativo e regular perante a lei, tanto no âmbito judicial quanto administrativo. Garante o contraditório, a ampla defesa, a imparcialidade do julgador, a publicidade dos atos, a razoável duração do processo e o acesso à justiça. No Brasil, traduzido como 'devido processo legal'.