Dolo Específico
Elemento subjetivo especial exigido em alguns tipos penais, além do dolo genérico (vontade de realizar a conduta), como uma finalidade específica (ex: "para si ou para outrem" no furto).
Elemento subjetivo especial exigido em alguns tipos penais, além do dolo genérico (vontade de realizar a conduta), como uma finalidade específica (ex: "para si ou para outrem" no furto).