Divulgação de segredo
Crime previsto no Código Penal (arts. 153 e 154) que consiste em revelar, sem justa causa, segredo de que se tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, cuja revelação possa produzir dano a outrem (segredo profissional) ou conteúdo de documento particular ou correspondência fechada de que se é destinatário ou detentor, e cuja divulgação cause dano.